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Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo são entidades autorizadas pelo Ministério da Justiça, e apoiadas pela Direcção-Geral do Consumidor, com competência para mediar e arbitrar conflitos desde que as partes envolvidas aceitem recorrer a este sistema.

 

Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo têm competência para tentar resolver reclamações contra profissionais que estejam estabelecidos em zonas geográficas definidas, sobre matérias definidas e se o valor da reclamação estiver dentro dos limites da autorização do centro.

 

Como funciona o processo?

 

  • A primeira fase do processo é a da mediação. Procura-se que as partes cheguem a um acordo utilizando um mediador – técnico que conduz a negociação.

  • Caso não seja possível a mediação, a entidade reclamada é notificada a comparecer no Centro para se realizar uma tentativa de conciliação.

  • Se também não for possível um acordo na Conciliação, a reclamação pode ser submetida a Julgamento Arbitral desde que os envolvidos aceitem submeter o conflito à decisão do Tribunal Arbitral. A decisão do árbitro tem, nos termos da lei, a mesma força que a decisão de um juiz do Tribunal Judicial de 1ª Instância.

  • O incumprimento, por uma das partes, do acordo obtido na conciliação ou do estabelecido na decisão arbitral, permite à outra parte recorrer a uma acção executiva num Tribunal Judicial Comum.

 

Para maior informação pode consultar:

 

CIMMAL - Edifício Ninho de Empresas

Estrada da Penha, 8005-131 FARO

Telefone: 289 823 135
Fax: 289 812 213
cimaal@mail.telepac.pt

www.consumidoronline.pt

a arbitragem de conflitos de consumo.
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