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Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo são entidades autorizadas pelo Ministério da Justiça, e apoiadas pela Direcção-Geral do Consumidor, com competência para mediar e arbitrar conflitos desde que as partes envolvidas aceitem recorrer a este sistema.
Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo têm competência para tentar resolver reclamações contra profissionais que estejam estabelecidos em zonas geográficas definidas, sobre matérias definidas e se o valor da reclamação estiver dentro dos limites da autorização do centro.
Como funciona o processo?
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A primeira fase do processo é a da mediação. Procura-se que as partes cheguem a um acordo utilizando um mediador – técnico que conduz a negociação.
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Caso não seja possível a mediação, a entidade reclamada é notificada a comparecer no Centro para se realizar uma tentativa de conciliação.
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Se também não for possível um acordo na Conciliação, a reclamação pode ser submetida a Julgamento Arbitral desde que os envolvidos aceitem submeter o conflito à decisão do Tribunal Arbitral. A decisão do árbitro tem, nos termos da lei, a mesma força que a decisão de um juiz do Tribunal Judicial de 1ª Instância.
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O incumprimento, por uma das partes, do acordo obtido na conciliação ou do estabelecido na decisão arbitral, permite à outra parte recorrer a uma acção executiva num Tribunal Judicial Comum.
Para maior informação pode consultar:
CIMMAL - Edifício Ninho de Empresas
Estrada da Penha, 8005-131 FARO
Telefone: 289 823 135
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